Lei nº 1.577, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1577

2024

26 de Março de 2024

Altera a Lei nº 1498/2023, de 26 de junho de 2023, que trata da Gratificação de Função aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1498/2023, de 26 de junho de 2023, que trata da Gratificação de Função aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Insere o art. 2º-A na Lei nº 1.498/2023, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   O servidor que ocupar a função de Agente de Contratação e concomitantemente a função de Pregoeiro, fará jus a um acréscimo no percentual de 60% (sessenta por cento) da gratificação que lhe foi concedida em função da responsabilidade inerente às duas funções.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2024.

             


            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada