Lei nº 1.577, de 26 de março de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.498, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
Insere o art. 2º-A na Lei nº 1.498/2023, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
O servidor que ocupar a função de Agente de Contratação e
concomitantemente a função de Pregoeiro, fará jus a um acréscimo no percentual
de 60% (sessenta por cento) da gratificação que lhe foi concedida em função da
responsabilidade inerente às duas funções.
Art. 2º.
As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.