Lei nº 1.560, de 16 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.211, de 30 de agosto de 2019
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 5º que passará a ter a seguinte redação:
III
–
03 (três) Assessores de Suporte Legislativo
Art. 2º.
Altera o parágrafo único do art. 7º que passará a ter a seguinte redação:
II
–
02 (dois) Assessores de Suporte Legislativo.
Art. 3º.
Altera o parágrafo único do art. 8º que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Altera o Título II, Seção II Da Ouvidoria que passará a ser denominado de Título II, Sessão III Da Ouvidoria.
Art. 5º.
Insere no Título II a Seção IV Do Procon Câmara, que será precedido pelo art. 14-A, já incluído pela Lei Municipal no 1.497/2023.
Art. 7º.
Insere o art. 14-B e seguintes, com a seguinte redação:
Art. 14-B.
Compete ao Departamento de Planejamento:
I
–
Organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a o planejamento e gerenciamento das contratações sobre as demandas para elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA;
II
–
Requisitar aos demais departamentos e setores, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
Parágrafo único
O Departamento de Planejamento é composto por:
I
–
01 (um) Diretor do Departamento de Planejamento;
II
–
01 (um) Assessor de Suporte Legislativo.
Art. 8º.
Fica alterado o Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações.
Art. 9º.
Insere as atribuições e nomenclaturas do cargo a que se propõe, constantes no Anexo III - Descrição das atribuições e requisitos dos cargos comissionados:
Art. 10.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.