Lei nº 1.560, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1560

2024

16 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1211/2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada, atualizar as remunerações e adequá-la a Lei nº 14133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

a A
Altera a Lei Municipal nº 1211/2019, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa da Câmara Municipal de Amontada, atualizar as remunerações e adequá-la a Lei nº 14133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO OO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do art. 5º que passará a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único. A Diretoria Geral é composta por:

        I - 01 (um) Diretor Geral

          III  –  03 (três) Assessores de Suporte Legislativo
          Art. 2º. 
          Altera o parágrafo único do art. 7º que passará a ter a seguinte redação:

            Parágrafo único. O Departamento Contábil e de Recursos Humanos é composto por:

            I - 01 (um) Diretor do Deparlamento Contábil e de Recursos Humanos;

              II  –  02 (dois) Assessores de Suporte Legislativo.
              Art. 3º. 
              Altera o parágrafo único do art. 8º que passará a ter a seguinte redação:
                § 1º   O Deparlamento Legislativo é composto por:
                I  –  01 (um) Diretor do Departamento Legislativo;
                II  –  02 (dois) Assessores de Suporte Legislativo;
                III  –  01 (01) Chefe de Gabinete da Presidência;
                IV  –  13 (treze) Assessores Parlamentares.
                Art. 4º. 
                Altera o Título II, Seção II Da Ouvidoria que passará a ser denominado de Título II, Sessão III Da Ouvidoria.
                  Seção III

                  Da Ouvidoria

                  Art. 5º. 
                  Insere no Título II a Seção IV Do Procon Câmara, que será precedido pelo art. 14-A, já incluído pela Lei Municipal no 1.497/2023.
                    Seção IV

                    Do Procon Câmara

                    Art. 6º. 
                    Insere no Título II a Seção V Do Departamento de Planejamento.
                      Seção V

                      Do Departamento de Planejamento

                      Art. 7º. 
                      Insere o art. 14-B e seguintes, com a seguinte redação:
                        Art. 14-B.   Compete ao Departamento de Planejamento:
                        I  –  Organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a o planejamento e gerenciamento das contratações sobre as demandas para elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA;
                        II  –  Requisitar aos demais departamentos e setores, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
                        Parágrafo único   O Departamento de Planejamento é composto por:
                        I  –  01 (um) Diretor do Departamento de Planejamento;
                        II  –  01 (um) Assessor de Suporte Legislativo.
                        Art. 8º. 
                        Fica alterado o Anexo II - Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações.
                          Art. 9º. 
                          Insere as atribuições e nomenclaturas do cargo a que se propõe, constantes no Anexo III - Descrição das atribuições e requisitos dos cargos comissionados:
                            Art. 10. 
                            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
                              Art. 11. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 16 de fevereiro de 2024.

                                 

                                 

                                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                                Prefeito Municipal de Amontada