Resolução nº 13, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2023

19 de Setembro de 2023

Institui a Câmara Mirim no Município de Amontada e estabelece normas para seu funcionamento.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 4, de 01 de junho de 2026
Vigência a partir de 1 de Junho de 2026.
Dada por Resolução nº 4, de 01 de junho de 2026
Institui a Câmara Mirim no Município de Amontada e estabelece normas para seu funcionamento.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Amontada, Estado do Ceará, a "Câmara Mirim", com os seguintes objetivos gerais:
        I – 
        despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
          II – 
          integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
            III – 
            criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
              Art. 2º. 
              Constituem objetivos específicos do programa:
                I – 
                proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Amontada/CE;
                  II – 
                  possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
                    III – 
                    favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população;
                      IV – 
                      proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
                        V – 
                        sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                          Art. 3º. 
                          Cada edição da "Câmara Mirim" será composta pelo mesmo número de Vereadores do Município de Amontada, sendo um suplente para cada vereador mirim.
                            Parágrafo único  
                            A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação nominal, para preenchimento dos cargos idênticos ao da Mesa Diretora atual.
                              Art. 4º. 
                              A Câmara Municipal publicará, no mês de março, o Edital com as regras a serem seguidas por todas as instituições de ensino do município, que tenham interesse em participar do Projeto Câmara Mirim.
                                Parágrafo único  
                                Fica criada, a Coordenação da Câmara Mirim, responsável pela articulação entre as escolas públicas e particulares do Município de Amontada, Secretaria da Educação Municipal e entidades que prestem serviços de assistência e contribuição do desenvolvimento das pessoas com deficiências, bem como para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.
                                  Art. 5º. 
                                  O Edital publicado pela Coordenação da Câmara Mirim, deverá conter, no mínimo, informações sobre o seguinte:
                                    § 1º 
                                    as instituições interessadas em participar do Projeto Câmara Mirim comunicarão o seu interesse à Câmara de Vereadores de Amontada até o último dia útil do mês de março de cada ano, e receberão desta as informações pertinentes através da Coordenação da Câmara Mirim:
                                      § 2º 
                                      A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos estejam devidamente matriculados do 4º ao 9º ano do ensino fundamental do estabelecimento de ensino público ou privado, da rede municipal de ensino.
                                        § 3º 
                                        A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
                                          § 4º 
                                          Caberá a direção de cada escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
                                            Art. 6º. 
                                            A eleição para Câmara Mirim ocorrerá na 1ª quinzena de maio.
                                              § 1º 
                                              O estabelecimento escolar comunicará à Câmara, na segunda quinzena do mês de maio, o nome dos estudantes eleitos.
                                                § 2º 
                                                O Vereador Mirim exercerá mandato somente no ano em que tomar posse, vedada a reeleição.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade amontadense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
                                                    § 1º 
                                                    O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;
                                                      § 2º 
                                                      As propostas aprovadas pelos Vereadores Mirins serão encaminhadas à Mesa Diretora que, achando pertinente encaminhará para deliberação da Câmara Municipal e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão no Plenário do Poder Legislativo do Município de Amontada/CE, em data e hora marcada pela Mesa Diretora, conforme a seguir:
                                                          I – 
                                                          no mês de junho, por ocasião da solenidade de posse e eleição da Mesa Diretora da Câmara Mirim;
                                                            II – 
                                                            no mês de agosto, em alusão ao dia do estudante; e,
                                                              III – 
                                                              no mês de dezembro, por ocasião da solenidade de encerramento dos trabalhos da Câmara Mirim.
                                                                Art. 9º. 
                                                                As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
                                                                  § 1º 
                                                                  Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
                                                                    § 2º 
                                                                    O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Amontada, quando aqueles serão homenageados através de entrega de diploma.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de irelevante interesse público.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          O Regimento Interno da Câmara Mirim definirá os critérios para a eleição, posse e exercício do mandado dos Vereadores Mirins.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            A Mesa Diretora da Câmara Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para elaborar o Regimento Interno da Câmara Mirim.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                Câmara Municipal de Amontada, aos 19 de setembro de 2023.


                                                                                Paulo Berg Melgaço
                                                                                - Presidente do Poder Legislativo -