Lei nº 1.510, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1510

2023

12 de Julho de 2023

Revoga o parágrafo segundo do art. 15 da Lei Municipal nº 1.151/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 1.151, de 26 de junho de 2017
Revoga o parágrafo segundo do art. 15 da Lei Municipal nº 1.151/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI da Câmara Municipal de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

      Art. 1º. 
      Revoga o § 2º do art. 15, da Lei Municipal no 1.151, de 26 de junho de 2017.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 12 de julho de 2023.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada