Resolução nº 8, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2023

27 de Março de 2023

Altera os Arts. 4º e 6º da Resolução nº 004/2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Amontada.

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Altera os Arts. 4º e 6º da Resolução nº 004/2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o registro e o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Amontada.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O art. 4° passará a vigora a seguinte redação:
        Art. 4º.   A jornada máxima de trabalho no Poder Legislativo para os servidores efetivos será de 30 (trinta) horas semanais, tendo seu início as 8h e término as 14h.
        Art. 2º. 
        O art. 6° passará a vigorar a seguinte redação:
          Art. 6º.   As Sessões do Poder Legislativo serão realizadas conforme determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Amontada, aos 27 de março de 2023.

             

            Paulo Berg Melgaço
            Presidente