Resolução nº 8, de 27 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 22 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
O art. 4° passará a vigora a seguinte redação:
Art. 4º.
A jornada máxima de trabalho no Poder Legislativo
para os servidores efetivos será de 30 (trinta) horas
semanais, tendo seu início as 8h e término as 14h.
Art. 2º.
O art. 6° passará a vigorar a seguinte redação:
Art. 6º.
As Sessões do Poder Legislativo serão realizadas
conforme determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.