Lei nº 1.465, de 06 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.124, de 30 de junho de 2016
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.124/2016, passara a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica concedida ao Ouvidor Público da Câmara Municipal de Amontada, gratificação pelo exercício da função, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.