Lei nº 1.465, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2023

6 de Março de 2023

Altera a Lei Municipal nº 1.124/2016, para modificar a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 2º da presente Lei.

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Altera a Lei Municipal nº 1.124/2016, para modificar a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 2º da presente Lei.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faco saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.124/2016, passara a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica concedida ao Ouvidor Público da Câmara Municipal de Amontada, gratificação pelo exercício da função, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de marco de 2023.

           

          Flávio César Bruno Texeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada