Lei nº 1.388, de 06 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei nº 847, de 16 de novembro de 2009
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único a Lei nº 847/2009, de 16 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 1356/2021, de 07 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Comenda Legislativa “Medalha Vale do Aracatiaçu”, destina-se a homenagear, exclusivamente, os amontadenses natos ou filhos de amontadenses nato.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.