Lei nº 1.371, de 28 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 933, de 14 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Aplica-se a revisão geral anual no percentual de 10,18% (dez virgula dezoito por cento) aos valores dos vencimentos dos servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo de Amontada, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 933, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.