Lei nº 1.371, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1371

2022

28 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral anual dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amontada, alterando o anexo I da Lei Municipal nº 933 de 14 de fevereiro de 2012.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral anual dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amontada, alterando o anexo I da Lei Municipal nº 933 de 14 de fevereiro de 2012.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Fapo saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Aplica-se a revisão geral anual no percentual de 10,18% (dez virgula dezoito por cento) aos valores dos vencimentos dos servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo de Amontada, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 933, de 14 de fevereiro de 2012.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de fevereiro de 2022.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada

              Anexo I
              A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.371, de 28 de fevereiro de 2022.
                 
                 
                   
                  CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTOHORA SEMANAL
                  Agente Administrativo09R$ 1.347,3140h/s
                  Auxiliar de Serviços Administrativos09R$ 1.347,3140h/s
                  Auxiliar Legislativo06R$ 2.572,6540h/s
                  Técnico Legislativo06R$ 3.808,8640h/s
                  Vigia09R$ 1.347,3140h/s