Lei nº 1.362, de 10 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1362

2022

10 de Janeiro de 2022

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Amontada, transforma, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Amontada, transforma, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único no art. 15 da Lei Municipal nº 1.211, de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Se algum dos indicados na forma do caput deste artigo tiver sido condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2016 - Lei Maria da Penha, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Amontada, enquanto perdurar o cumprimento da pena privativa de liberdade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 10 de janeiro de 2022.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada