Lei nº 1.285, de 14 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1285

2021

14 de Maio de 2021

Altera o art. 11 da Lei nº 1151, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Amontada.

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Altera o art. 11 da Lei nº 1151, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Amontada.
    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 11 da Lei Municipal nº 1.151, de 26 de junho de 2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.204, de 25 de junho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação;
        Art. 11.   O Controlador encaminhara até o 30º dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre, relatório com periodicidade quadrimestral, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em que devera constar as informações de caráter gerencial relacionadas ao Sistema de Controle lnterno da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 14 de maio de 2021.

           

          Antônio Arnóbio Vasconcelos

          Vice-Presidente do Poder Legislativo