Lei nº 1.253, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1253

2021

3 de Fevereiro de 2021

Altera a Lei Municipal nº 1.211/2019, de 30 de agosto de 2019, alterada pela Lei nº 1.230/2020, de 03 de março de 2020, na forma que indica.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.211/2019, de 30 de agosto de 2019, alterada pela Lei nº 1.230/2020, de 03 de março de 2020, na forma que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

    FACO SABER ­QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      O art. 12 da Lei Muninicipal nº 1211/2019, passará a vigorar com a seguinte redação:        

        Art. 12.   A Assessoria Jurídica Geral, órgão de assessoramento e cooperação vinculada diretamente a Presidência do Poder Legislativo, compete representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes a justiça, além da representação "ad judicia" nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, com as seguintes atribuições precípuas:
        Art. 2º. 

        O inciso III do art. 12 da Lei Municipal nº 1211/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:

          III  –  Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas, informações e assessoramento jurídico sobre questões de natureza administrativa ou judicial que forem submetidas à sua apreciação pelos Vereadores, Membros da Mesa Diretora ou polo Presidente;
          Art. 3º. 
          Revoga-­se os incisos IV e V do art. 12 da Lei Municipal nº 1.211/2019.
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Anexo II­ Quadro de Pessoal Comissionado e suas respectivas remunerações da Lei Municipal nº 1.211/2019.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o Anexo III ­Descrição das atribuições e requisitos dos cargos comissionados da Lei Municipal nº 1.211/2019.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 03 de Fevereiro de 2021.

                   

                  Flávio César Bruno Teixeira Filho
                  PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA

                    Anexos

                    DA LEI N° 1.253/2021, de 03 de Fevereiro de 2021.

                       

                      ANEXO III
                      DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

                       

                      CARGO: ASSESSOR JURÍDICO – DAS 1

                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:

                      I.    Dirigir a Assessoria Jurídica Geral do Poder Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
                      II.   O Exercício das atribuições da Assessoria Jurídica Geral elencadas no art. 12 da presente Lei.
                      III.  Executar outras atividades correlatas.

                      REQUISITOS: ensino superior completo na área do Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará.

                      CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO – DAS 2.
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    Auxiliar na atuação da Assessoria Jurídica Geral, em conjunto com o Assessor Jurídico;
                      II.   Em conjunto com o Assessor Jurídico, exercer as atribuições da Assessoria Jurídica Geral elencadas no art. 12 da presente Lei.
                      III.  Executar outras atividades correlatas.
                      REQUISITOS: ensino superior completo na área do Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará.

                      CARGO: DIRETOR GERAL – DAS 1
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições da Diretora Geral elencadas no art. 6º da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                      CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS – DAS 2
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 7º da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                      CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO – DAS 2
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 8º da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                      CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO – DAS 2
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 9º da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                      CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DAS 2
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 10 da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                      CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES – DAS 2
                      ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                      I.    O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 11 da presente Lei.
                      II.   Executar atividades correlatas.
                      Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
                      Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

                        CARGO: ASSESSOR DE SUPORTE LEGISLATIVO – DAS 3
                        ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
                        I.    Manter o Diretor Geral e os Diretores de Departamento ao qual está alocado sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias no seu Departamento;
                        II.    Dar suporte no que aos Diretores de Departamento no exercício de suas funções;
                        III.    Orientar e Auxiliar os demais servidores no exercício de suas competências;
                        IV.    Outras atividades correlatas.
                        Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 03 de Fevereiro de 2021.

                           

                          Flávio César Bruno Teixeira Filho
                          PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA