Lei nº 1.253, de 03 de fevereiro de 2021
O art. 12 da Lei Muninicipal nº 1211/2019, passará a vigorar com a seguinte redação:
O inciso III do art. 12 da Lei Municipal nº 1211/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
CARGO/FUNÇÃO | SIMB. | QUANT | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTALUNITÁRIO | TOTAL POR CARGO |
Diretor Geral | DAS - 1 | 1 | R$ 1.554,62 | R$ 2.331,92 | R$ 3.886,54 | R$ 3.886,54 |
Assessor Jurídico | DAS - 1 | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
Assessor Jurídico Adjunto | DAS - 2 | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Diretor do Departamento Contábil e de Recursos Humanos | DAS - 2 | 1 | R$ 810,15 | R$ 1.215,23 | R$ 2.025,38 | R$ 2.025,38 |
Diretor do Departamento Legislativo | DAS - 2 | 1 | R$ 810,15 | R$ 1.215,23 | R$ 2.025,38 | R$ 2.025,38 |
Diretor do Departamento de Transparência e Comunicação | DAS - 2 | 1 | R$ 810,15 | R$ 1.215,23 | R$ 2.025,38 | R$ 2.025,38 |
Diretor do Departamento de Licitações e Contratos | DAS - 2 | 1 | R$ 810,15 | R$ 1.215,23 | R$ 2.025,38 | R$ 2.025,38 |
Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares | DAS - 2 | 1 | R$ 810,15 | R$ 1.215,23 | R$ 2.025,38 | R$ 2.025,38 |
Assessor da Presidência | DAS - 3 | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.100,00 | R$ 2.100,0 | R$ 2.100,0 |
Assessor de Suporte Legislativo | DAS - 3 | 4 | R$ 490,00 | R$ 735,71 | R$ 1.226,18 | R$ 4.904,70 |
Assessor Parlamentar | DAS - 3 | 12 | R$ 450,00 | R$ 650,00 | R$ 1.100,00 | R$ 13.200,00 |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO – DAS 1
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. Dirigir a Assessoria Jurídica Geral do Poder Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II. O Exercício das atribuições da Assessoria Jurídica Geral elencadas no art. 12 da presente Lei.
III. Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS: ensino superior completo na área do Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO – DAS 2.
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. Auxiliar na atuação da Assessoria Jurídica Geral, em conjunto com o Assessor Jurídico;
II. Em conjunto com o Assessor Jurídico, exercer as atribuições da Assessoria Jurídica Geral elencadas no art. 12 da presente Lei.
III. Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS: ensino superior completo na área do Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará.
CARGO: DIRETOR GERAL – DAS 1
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições da Diretora Geral elencadas no art. 6º da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS – DAS 2
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 7º da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO – DAS 2
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 8º da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO – DAS 2
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 9º da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DAS 2
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 10 da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES – DAS 2
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. O exercício das atribuições do Departamento Contábil e de Recursos Humanos elencadas no art. 11 da presente Lei.
II. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Médio Completo.
Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
CARGO: ASSESSOR DE SUPORTE LEGISLATIVO – DAS 3
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições:
I. Manter o Diretor Geral e os Diretores de Departamento ao qual está alocado sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias no seu Departamento;
II. Dar suporte no que aos Diretores de Departamento no exercício de suas funções;
III. Orientar e Auxiliar os demais servidores no exercício de suas competências;
IV. Outras atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo