Lei nº 1.138, de 20 de março de 2017
Altera o(a)
Lei nº 933, de 14 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
ficam reajustados os valores dos vencimentos dos Servidores Efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do poder legislativo de amontada em 11% (onze por cento), conforme anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
no caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º.
as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
Art. 3º.
ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o parágrafo único do artigo 10 desta lei.