Lei nº 1.138, de 20 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1138

2017

20 de Março de 2017

Dispõe sobre Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Dispõe sobre Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Amontada.

    O PREFEITO DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a câmara Municipal de amontada, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      ficam reajustados os valores dos vencimentos dos Servidores Efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do poder legislativo de amontada em 11% (onze por cento), conforme anexo I, parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        no caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017.
          Art. 2º. 
          as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
            Art. 3º. 
            ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o parágrafo único do artigo 10 desta lei.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 20 de março de 2027.

               

              VALDIR HERBSTER FILHO

              Prefeito de Amontada

                Anexo I
                DE QUE TRATA A DE LEI N° 1138/2017, DE 20 DE MARÇO DE 2017
                   
                   
                     
                    CARGOQUANT.VENCIMENTO POR CARGO (R$)VENCIMENTO TOTAL (R$)
                    Vigia31.036,623.109,86
                    Auxiliar de Serviços Administrativos71.036,627.256,34
                    Auxiliar Legislativo21.979,393.958,78
                    Técnico Legislativo22.930,53 5.861,06
                    Agente Administrativo61.036,626.219,72
                    Toatal208.019,78 26.405,76