Lei nº 525, de 16 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

525

2003

16 de Junho de 2003

Dispõe sobre a Zona Urbana do distrito de Lagoa Grande neste Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Zona Urbana do distrito de Lagoa Grande neste Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a zona urbana do Distrito de Lagoa Grande, neste município, comportando os seguintes limites abaixo, tendo como ponto referencial a margem da área que comporta o volume de água da Lagoa Grande em sua cheia máxima:
        I – 
        AO NORTE - 500 metros;
          II – 
          AO SUL - 1.000 metros;
            III – 
            AO LESTE - limitando-se com o município de Itapipocа;
              IV – 
              AO OESTE - 1.000 metros.
                Art. 2º. 
                Fica também definida como zona urbana do Distrito de Lagoa Grande toda a área que comporta o volume de água da Lagoa Grande.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 16 DE JUNHO DE 2003.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal