Lei nº 503, de 18 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

503

2003

18 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre a Alteração do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Fevereiro de 2003 e 13 de Abril de 2003.
Dada por Lei nº 503, de 18 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a Alteração do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o quadro de servidores de acordo com o Anexo Único desta Lei, na tabela de Cargo Comissionados, com os valores salariais ora estabelecidos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de fevereiro do corrente exercício.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 18 de fevereiro de 2003.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal

            Anexo Único

            LEI N° 503/2003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

              CARGOS COMISSIONADOS
              GRUPO OCUPACIONAL

                CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA

                  CARGОNÍVEL QUANTVENCIMENTO R$
                  Diretor do Departamento JurídicoCDA-1011.000,00
                  Diretor de Administração e FinançasCDA-201800,00
                  Assessor do Departamento JurídicoCDA-301500,00
                  Chefe da Divisão Administrativa e FinanceiraCDA-401350,00
                  Assessoria Técnica CDA-505300,00
                  Chefe do Setor de PessoalCDA-601224,00
                  Assessor de SegurançaCDA-704224,00
                  Atendente LegislativoCDA-810100,00

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE, aos 18 de fevereiro de 2003.

                     

                    FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal