Lei nº 488, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

488

2002

5 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o Reajuste de vencimentos e demais vantagens do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Reajuste de vencimentos e demais vantagens do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam atualizados os valores financeiros do Quadro de Cargos Comissionados da Divisão de Atendimento Legislativo - CDA-4, para o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 05 de setembro de 2002.

           

          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal