Lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Pedro Paz de Lima, a via que se inicia na CE-176, na localidade
de Canaã, e segue sentido norte, findando na Rua João Gonçalves de Sousa, na localidade de
Carrasco, distrito de Icaraí.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar
a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais
e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.