Norma Jurídica
Lei
446
2001
4 de Dezembro de 2001
Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores do Rodela, que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RODELA, com Sede e foro no Município de Amontada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 04 de dezembro de 2001.
FRANCISCO EDILSON TEIXEIRAPrefeito Municipal