Lei nº 445, de 19 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

2001

19 de Novembro de 2001

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Autoriza abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). destinado a atender despesas com o início da construção do prédio do Poder Legislativo Municipal, classificado e distribuído na forma abaixo:

        01 - CÂMARA MUNICIPAL
        01.01010011.001 - Início da Construção do Prédio da Câmara Municipal
        4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .............................................. R$ 51.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações do vigente orçamento geral do Município e/ou pelo provável excesso de arrecadação, de conformidade com que perceitua o Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, que serão demonstrados através de Decreto de Abertura.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 19 de novembro de 2001.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal