Lei nº 1.738, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1738

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre a denominação da Areninha Isac Dejaci de Araújo, situada na localidade de Timbaúba, Município de Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Areninha Isac Dejaci de Araújo, situada na localidade de Timbaúba, Município de Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada Areninha Isac Dejaci de Araújo, a areninha localizada nas dependências da E.E.B.T.I. Maria José do Nascimento, na localidade de Timbaúba, Município de Amontada–CE.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida areninha.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço da Prefeitura do Município de Amontada, Estado do Ceará, em 09 de março de 2026.

             

            Flávio César Bruno Texeira Filho
            Prefeito do Município de Amontada