Lei nº 280, de 18 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo. limitando-se ao Norte com terreno pertencente ao Governo do Estado, ao Leste com terreno de José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada
e a Oeste com a Rua D. Maria Belo, medindo 20m x 50m formando uma área de 1.000m².
Art. 2º.
O terreno constante do artigo acima destina-se a complementação
do terreno para construção do prédio do Fórum da Comarca de Amontada, devendo
a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
Parágrafo único
Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.