Lei nº 280, de 18 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

280

1997

18 de Junho de 1997

Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo. limitando-se ao Norte com terreno pertencente ao Governo do Estado, ao Leste com terreno de José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada e a Oeste com a Rua D. Maria Belo, medindo 20m x 50m formando uma área de 1.000m².
        Art. 2º. 
        O terreno constante do artigo acima destina-se a complementação do terreno para construção do prédio do Fórum da Comarca de Amontada, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 18 de junho de 1997.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal