Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 10 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

13

2022

10 de Junho de 2022

Altera o artigo 34 da Lei Orgânica do Município para modificar a composição da Mesa Diretora.

a A
Altera o artigo 34 da Lei Orgânica do Município para modificar a composição da Mesa Diretora.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A Seção IX do CAPÍTULO II - DO PODER LEGISLATIVO, passará a ter a seguinte redação:
        Seção IX
        Do Presidente da Câmara, dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa Diretora
        Art. 2º. 
        O art. 27 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 27.   A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, reaIizar-se-á no primeiro semestre do último ano do biênio Legislativo, em data designada pela Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1° de janeiro do ano subsequente.
          Art. 3º. 
          O art. 34 passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 34.   A competência do Presidente da Câmara, dos Vice-Presidentes e dos Secretários da Mesa Diretora, com suas respectivas atribuições será disciplinada através do Regimento Interno da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            A Eleição para escolha do 2° Vice-Presidente da Mesa Diretora para compor o mandato atuaI será realizada em data a ser definida pelo Presidente da Câmara
              Art. 5º. 
              Acrescente-se os §§ 3° e 4° ao art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada com a seguinte redação:
                § 3º   O Vereador titular licenciado poderá compor a chapa para concorrer a cargo na Mesa Diretora da Câmara, cessando sua licença com a posse, caso seja eleito.
                § 4º   O vereador eleito para compor a Mesa Diretora que não tomar posse na sessão prevista para esse fim deverá fazê-la no prazo de 15 (quinze) dias, não o fazendo, cabe à Câmara propor nova eleição para o cargo vago.
                Art. 6º. 
                Acrescente-se ao § 1º do art. 41 da Lei Orgânica, passando a vigorar com a seguinte redação:
                  § 1º   No caso do inciso I, não poderá o Vereador reassumir antes que se tenha esgotado o prazo de sua licença, exceto quando tratar-se de posse para cargo na Mesa Diretora.
                  Art. 7º. 
                  A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 10 de junho de 2022.

                    MESA DIRETORA

                     

                    Paulo Berg Melgaço                       Antônio Arnóbio Vasconcelos
                     Presidente                                            Vice-Presidente     

                     

                    Narcélio dos Anjos Almeida                Maria Sirnara Saldanha Freitas      
                    1º Secretário                                              2ª Secretária