Lei nº 182, de 08 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

182

1993

8 de Novembro de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a pintura da Igreja Matriz e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a pintura da Igreja Matriz e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no corrente exercício, despesas de pintura geral da parte externa do prédio da Igreja Matriz desta cidade de acordo com a planilha orçamentária em anexo, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação da Secretaria de Obras do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
            Art. 4º. 

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 08 de novembro de 1993.


            JOSÉ ABILIO BRUNO
            Prefeito Municipal