Lei nº 139, de 24 de fevereiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

139

1992

24 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a denominação da Unidade Escolar Escola Municipal Professora Luiza Teles Pimenta localizada na sede do distrito de Aracatiara e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Unidade Escolar Escola localizada na sede do distrito de Aracatiara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Escola Municipal Professora Luiza Teles Pimenta, a Unidade Escolar localizada na Sede do Distrito de Aracatiara, neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 24 de fevereiro de 1992.


          FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
          Prefeito Municipal