Lei nº 134, de 02 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

134

1991

2 de Setembro de 1991

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF até o montante de Cr$ 150.000,000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) corrigidos a partir desta data pelo índice a ser determinado pela Caixa Econômica Federal CEF, destinados à execução das obras de drenagem urbana e dique de proteção às margens do rio Aracatiaçú, integrantes dos diversos programas específicos conduzidos pela Caixa Econômica Federal CEF.
        Art. 2º. 
        Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e/ou do Imposto sobre a circulação de mercadorias - ICS e, na hipótese de sua extinção os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
          Parágrafo único  
          Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento o pagamento das obrigações assumidas dos contratos de empréstimos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes do cumprimento desta Lei.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 02 de SETEMBRO de 1991.


                  FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal