Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 04 de abril de 1998
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
A sessão legislativa anual desenvolve-se no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.