Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 04 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

1998

4 de Abril de 1998

Altera o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

a A
Altera o Artigo 28 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O Artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação:
      Art. 28.   A sessão legislativa anual desenvolve-se no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paço da Câmara Municipal de Amoantada-Ceará, aos 20 dias do mês de março do ano de 1998.

         

        VALDIR HERBSTER FILHO

        Vereador - Autor da Proposta