Lei nº 108, de 02 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um terreno localizado à Rua Antônio Tomé Filho, s/n, no Bairro das Flores, medindo 30 (trinta metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundo ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AMONTADA.
Art. 2º.
O terreno constante do artigo acima se destina à construção da Sede do citado Sindicato, devendo a construção ser viabilizada no prazo de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único
Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.