Lei nº 83, de 15 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional – ESPECIAL até o limite de NCz$ 350.000,000 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), a dotação que indica:
Art. 2º.
O crédito citado no Art. 1º, será utilizado na aquisição de bens já em utilização, tendo em vista o elevado preço de mercado, para aquisição de bens novos.
Art. 3º.
Os créditos serão abertos através de DECRETO do Chefe do Poder executivo Municipal, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.