Lei nº 60, de 18 de março de 1989
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Amontada autorizada a remunerar os servidores públicos municipais com a importância de NCz$ 10,00 (Dez cruzados novos), a título de abono pecuniário, a partir do dia 1º de fevereiro do corrente exercício, com vigência até a revisão do atual quadro de salário do funcionalismo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.