Lei nº 51, de 25 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1988

25 de Outubro de 1988

Dispõe sobre o aumento dos servidores municipais e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o aumento dos servidores municipais e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Amontada, autorizado a conceder aumento de vencimentos e demais vantagens aos servidores desta Prefeitura, na ordem de 200% (duzentos por cento) ao pessoal lotado no Departamento de Educação e Cultura e 100% (cem por cento) ao pessoal dos demais departamentos.
        Parágrafo único  
        O aumento que trata este artigo, será distribuído da seguinte forma:
          I – 
          A partir do dia 01 de outubro 100% (cem por cento) para o pessoal lotado no Deptº de Educação;
            II – 
            A partir do dia 01 de novembro 100% (cem por cento), para o pessoal do Deptº de Educação e os demais departamentos.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, 25 de outubro de 1988.

                 

                JOSÉ AGENOR HENRIQUE
                Prefeito Municipal

                  Anexo Único
                  A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI
                    I – PARTE A – TABELA DOS CARGOS COMISSIONADOS

                         

                      GRUPO OPERACIONAL

                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                      NÍVEL

                      QUANT

                      REMUNERAÇÃO

                      SALÁRIO

                      REPRESENTAÇÃO

                       

                      DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                      Diretor Administrativo

                      CDA-1

                      01

                      50.000

                      250.000

                      Diretor Financeiro

                      CDA-1

                      01

                      50.000

                      250.000

                      Assessor Jurídico

                      CDA-1

                      03

                      50.000

                      250.000

                      Diretor de Divisão

                      CDA-2

                      03

                      20.000

                      100.000

                        II – PARTE B – TABELA DE EMPREGOS DE CARREIRA

                          GRUPO OPERACIONAL

                          SUB-GRUPO

                          CATEGORIA FUNCIONAL

                          NÍVEL

                          QUANT.

                          SALÁRIO

                          1. Atividades de Nível Médio

                          1.1 Atividades Administrativas

                          Assistente Legislativo

                          ANM-3

                          05

                          40.425

                          Técnico Contabilidade

                          ANM-3

                          01

                          40.425

                          Agente Legislativo

                          ANM-3

                          16

                          40.425

                          Datilógrafo

                          ANM-3

                          02

                          40.425

                          2. Atividades auxiliares

                          2.1 Atividades de Manutenção e zeladoria

                          Auxiliar de Serviços

                          ATA-1

                          02

                          40.425

                          Contínuo

                          ATA-1

                          02

                          40.425

                          Vigia

                          ATA-1

                          02

                          40.425