Lei nº 49, de 25 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1988

25 de Outubro de 1988

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial para os fins que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial para os fins que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, o crédito especial na importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinado a atender despesa não consignada no orçamento em execução, classificada e distribuída como abaixo se segue:

        01 – CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
        01.01010012.001 – Funcionamento do Legislativo Municipal
        3.2.5.2 – Pensionista .............................. Cz$ 200.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias, que serão demonstradas no Decreto do Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, 25 de outubro de 1988.

               

              JOSÉ AGENOR HENRIQUE
              Prefeito Municipal