Lei nº 44, de 02 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

44

1988

2 de Maio de 1988

Dispõe sobre a denominação de Creche Professora Alaíde Zenaide Garces e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de CRECHE “PROFESSORA ALAÍDE ZINAIDE GAROES”, a creche localizada no Bairro das Flores da sede do Município de Amontada – Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de maio do ano de 1988.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal