Resolução nº 3, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

26 de Março de 2024

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para modificar as Comissões Permanentes.

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Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para modificar as Comissões Permanentes.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso III do art. 44 que passará a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa dos Direitos do Consumidor;
        Art. 2º. 
        Insere o art. 48-B, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 48-B.   Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa dos Direitos do Consumidor:
          I  –  opinar sobre proposições e assuntos relativos ao bem-estar social, à higiene, a obras assistenciais, à saúde pública do Município; ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica; vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e água para o consumo humano; uso de defensivos agrícola ou agrotóxico, no que tange aos impactos na saúde pública; declaração de utilidade pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da saúde e assistência social;
          II  –  Opinar sobre proposições e assuntos relativos a violações de Direitos Humanos e Segurança no Trabalho, realizando diligências, sindicâncias, entrevistas com interessados, entendimentos com autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando a elucidação das denúncias apresentadas, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público local, das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades relacionadas, recomendando a outorga de assistência legal, em juízo ou fora dele;
          III  –  Opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades; acompanhar a atuação das agências governamentais no âmbito da defesa do direito do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Amontada, aos 26 de março de 2024.

             

            Paulo Berg Melgaço
            - Presidente do Poder Legislativo -