Lei nº 96, de 01 de fevereiro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

96

1990

1 de Fevereiro de 1990

Cria a Zona Urbana de Lagoa Grande, Distrito deste Município.

a A
Cria a Zona Urbana de Lagoa Grande, Distrito deste Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A zona urbana da Vila de Lagoa Grande terá a seguinte delimitação:
        a) 
        Cruzamento do sangradouro de Lagoa Grande com o travessão das terras dos Martins e o terreno do patrimônio, seguindo por este travessão até a estrada Lagoa Grande – Cariri, seguindo pela referida estrada até a casa de João Ivanildo Barros (João Pitão) inclusive, deste ponto em linha reta até a casa de Maria Cosme dos Santos (inclusive), daí em reta até a Lagos Grande (próximo ao campo de futebol), daí seguindo pela margem da Lagoa até o sangradouro, seguindo por este até o travessão das terras dos Martins e o terreno do patrimônio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, AOS 1º DE FEVEREIRO DE1990.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal