Lei nº 96, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila de Lagoa Grande terá a seguinte delimitação:
a)
Cruzamento do sangradouro de Lagoa Grande com o travessão das terras dos Martins e o terreno do patrimônio, seguindo por este travessão até a estrada Lagoa Grande – Cariri, seguindo pela referida estrada até a casa de João Ivanildo Barros (João Pitão) inclusive, deste ponto em linha reta até a casa de Maria Cosme dos Santos (inclusive), daí em reta até a Lagos Grande (próximo ao campo de futebol), daí seguindo pela margem da Lagoa até o sangradouro, seguindo por este até o travessão das terras dos Martins e o terreno do patrimônio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.