Lei nº 94, de 01 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
A zona urbana da Vila de Garças terá a seguinte delimitação:
a)
Cruzamento da Estrada Aracatiara-Garças, deste ponto em linha reta o cemitério (inclusive), daí em linha reta para a residência de Maria Ivone (inclusive), deste ponto em linha reta para a residência de Afonso Ribeiro Moura (inclusive), deste ponto em linha reta até o cruzamento da estrada Aracatiara-Garças com o riacho das Garças.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.