Resolução nº 4, de 13 de junho de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 002/1994, de 12 de novembro de 1994 e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
O período para a eleição de renovação da Mesa Diretora será realizada nos termos do art. 27 da Lei Orgânica.
Art. 22.
A Mesa Diretora será composta pelos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 23.
A substituição na Presidência da Câmara, em caso de ausência, impedimento ou licença do titular, será processada sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes e pelos Secretários.
§ 1º
Ausentes o 1º e 2º secretários, o Presidente fará convocação de um Vereador para assumir os encargos da Secretaria.
Art. 24.
O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 35.
À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes, pelos Secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade de deixar a sua cadeira.
Art. 36.
Aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.
Art. 37.
Compete ao 1° Secretário:
Art. 37-A.
Compete ao 2° Secretário:
I
–
substituir o 1º Secretário, em suas licenças, impedimentos e ausências;
II
–
assinar com o 1º Secretário, os Vice-Presidentes e o Presidente, os atos da Mesa Diretora.
Art. 75.
Às 17h (dezessete) horas, o Presidente determinará ao 1º Secretário que inicialmente proceda a chamada dos Vereadores.
Art. 77.
Verificando-se a presença de 1/3 dos membros da Câmara, será declarada aberta a sessão. Em seguida Presidente colocará a ata em discussão, que será aprovada, caso não ocorra impugnação ou reclamação, não podendo a sua discussão ultrapassar 20 minutos.
Art. 82.
Encerrado o expediente passar-se-á a Ordem do Dia, com o 1º Secretário lendo as matérias a serem discutidas e votadas individualmente.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.