Resolução nº 4, de 13 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2022

13 de Junho de 2022

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, modificando a composição e atribuições dos membros da Mesa Diretora e dá outras providências.

a A
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, modificando a composição e atribuições dos membros da Mesa Diretora e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Amontada. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 002/1994, de 12 de novembro de 1994 e suas alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   O período para a eleição de renovação da Mesa Diretora será realizada nos termos do art. 27 da Lei Orgânica.
        Art. 22.   A Mesa Diretora será composta pelos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
        Art. 23.   A substituição na Presidência da Câmara, em caso de ausência, impedimento ou licença do titular, será processada sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes e pelos Secretários.
        § 1º   Ausentes o 1º e 2º secretários, o Presidente fará convocação de um Vereador para assumir os encargos da Secretaria.
        Art. 24.   O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) mandatos consecutivos.
        Art. 35.   À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-Presidentes, pelos Secretários ou, finalmente, pelo Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade de deixar a sua cadeira.
        Art. 36.   Aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças.
        Art. 37.   Compete ao 1° Secretário:
        Art. 37-A.   Compete ao 2° Secretário:
        I  –  substituir o 1º Secretário, em suas licenças, impedimentos e ausências;
        II  –  assinar com o 1º Secretário, os Vice-Presidentes e o Presidente, os atos da Mesa Diretora.
        Art. 75.   Às 17h (dezessete) horas, o Presidente determinará ao 1º Secretário que inicialmente proceda a chamada dos Vereadores.
        Art. 77.   Verificando-se a presença de 1/3 dos membros da Câmara, será declarada aberta a sessão. Em seguida Presidente colocará a ata em discussão, que será aprovada, caso não ocorra impugnação ou reclamação, não podendo a sua discussão ultrapassar 20 minutos.
        Art. 82.   Encerrado o expediente passar-se-á a Ordem do Dia, com o 1º Secretário lendo as matérias a serem discutidas e votadas individualmente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 13 de junho de 2022.

           

          Paulo Berg Melgaço
          Presidente