Resolução nº 3, de 08 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Os dispositivos de que tratam esse artigo passarão a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
Art. 30 XV - Determinar ao Secretario a leitura das matérias e comunicações que entender convenientes;
III
–
Art. 37. III- efetuar a leitura das proposições e outros documentos que necessitem do conhecimento do Plenário;
a)
Art. 74. II - a) Pequeno expediente com a tempo de 05 (cinco) minutos para o Vereador inscrito, depois da aprovação da ata da sessão anterior e depois da leitura do expediente pelo Secretario da Mesa.
Art. 90.
De cada sessão da Câmara será lavrada uma ata, da qual constará o nome de todos os Vereadores presentes, como também dos ausentes, registrando-se os assuntos ocorridos na mesma de forma resumida.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único no art. 90 do Regimento lnterno:
Parágrafo único
A ata ficará a disposição dos Vereadores 24h (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão, sendo submetida a consideração do Plenário e, se aprovada pela maioria dos membros da Câmara, será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário, sendo devidamente arquivada.
Art. 4º.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.