Resolução nº 3, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2021

8 de Março de 2021

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada.

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Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Os dispositivos de que tratam esse artigo passarão a vigorar com a seguinte redação:
          XV  –  Art. 30 XV - Determinar ao Secretario a leitura das matérias e comunicações que entender convenientes;
          III  –  Art. 37. III- efetuar a leitura das proposições e outros documentos que necessitem do conhecimento do Plenário;
          a)   Art. 74. II - a) Pequeno expediente com a tempo de 05 (cinco) minutos para o Vereador inscrito, depois da aprovação da ata da sessão anterior e depois da leitura do expediente pelo Secretario da Mesa.
          Art. 90.   De cada sessão da Câmara será lavrada uma ata, da qual constará o nome de todos os Vereadores presentes, como também dos ausentes, registrando-se os assuntos ocorridos na mesma de forma resumida.
          Art. 2º. 
          Incluir o parágrafo único no art. 90 do Regimento lnterno:
            Parágrafo único   A ata ficará a disposição dos Vereadores 24h (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão, sendo submetida a consideração do Plenário e, se aprovada pela maioria dos membros da Câmara, será assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário, sendo devidamente arquivada.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o artigo 92.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

                 

                Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 08 de março de 2021.

                 

                Paulo Berg Melgaço

                Presidente