Lei nº 1.595, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1595

2024

28 de Junho de 2024

Denomina de C.E.I. Maria Odete da Silva o Centro de Educação Infantil da Praia de Caetanos, no Município de Amontada.

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Denomina de C.E.I. Maria Odete da Silva o Centro de Educação Infantil da Praia de Caetanos, no Município de Amontada.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Centro de Educação Infantil situado na Praia de Caetanos, na Avenida Adonias Francisco dos Santos, próxima à Igreja Católica Capela de São Caetano e à Praça Antônia Vera, passa a ser denominada C.E.I. Maria Odete da Silva.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Amontada/CE, 28 de junho de 2024.


          Paulo Berg Melgaço
          Presidente do Poder Legislativo