Resolução nº 2, de 18 de abril de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Altera os §§ 1 º e 3° do art. 44 que passarão a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º
Cada Comissão compor-se-á de 03 (três) membros, respeitada a ordem proporcional partidária de membros da Casa, tendo como critério de desempate o total de votos recebidos pela agremiação no pleito da presente legislatura;
§ 3º
Os Vereadores concorrerão a eleição para compor as Comissões Permanentes sob a mesma legenda pela qual foram eleitos.
Art. 2º.
Altera o art. 46, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Nas ocasiões onde houver suplente no exercício do mandato, este ocupará os cargos em comissão onde o vereador titular é membro.
Art. 3º.
Insere os §§ 1º-A e 5ª ao art. 44 com a seguinte redação:
§ 1º-A
A distribuição interna ficará por conta da decisão da maioria dos membros do partido, tendo como critério de desempate a soma dos votos nominais destes. Em caso de persistência de empate, o Presidente da casa decidirá com voto de Minerva, podendo os partidos se reunirem para mudanças de composições das comissões.
§ 5º
Em caso de licença ou afastamento de vereador que presida Comissão, o Presidente da Câmara deverá nomear novo Presidente para esta entre os vereadores titulares e os suplentes em exercício membros da mesma.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.