Resolução nº 8, de 08 de setembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Inclui o art. 48-A e §§ 1º e 2º
Art. 48-A.
Fica instituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, como o órgão da Câmara Municipal de Amontada competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
§ 1º
Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, na forma do art. 44, os quais elegerão, dentre os titulares o Presidente, observados os procedimentos estabelecidos no art. 51.
§ 2º
Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no que couber, as disposições regimentais relativas aos trabalhos das Comissões Permanentes.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.