Resolução nº 8, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2021

8 de Setembro de 2021

Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para instituir o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para instituir o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
    Art. 1º. 
    Inclui o art. 48-A e §§ 1º e 2º
      Art. 48-A.   Fica instituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, como o órgão da Câmara Municipal de Amontada competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
      § 1º   Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, na forma do art. 44, os quais elegerão, dentre os titulares o Presidente, observados os procedimentos estabelecidos no art. 51.
      § 2º   Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no que couber, as disposições regimentais relativas aos trabalhos das Comissões Permanentes.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

         

        Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 08 de setembro de 2021.

         

        Paulo Berg Melgaço

        Presidente