Lei nº 1.704, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1704

2025

3 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a nomenclatura das seguintes escolas:
          I – 
          a escola de Educação Básica Mirtes Cardoso de Paiva Silva, situada na localidade Córrego da Aroeira, passa a ter a denominação de Escola de Educação do Campo Mirtes Cardoso de Paiva Silva.
            II – 
            a Escola de Educação Básica Maria Madalena do Nascimento, situada na localidade de Barra de Moitas, passa a ter a denominação de Escola de Educação do Campo Maria Madalena do Nascimento.
              Art. 3º. 
              A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
                Art. 4º. 
                As escolas de que dispõe esta Lei, que passam a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderão utilizar a sigla E.E.C.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 3 de novembro de 2025.

                     

                    Flávio César Bruno Teixeira Filho
                    Prefeito Municipal de Amontada