Lei nº 1.704, de 03 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021.
Art. 2º.
Fica alterada a nomenclatura das seguintes escolas:
I –
a escola de Educação Básica Mirtes Cardoso de Paiva Silva, situada na localidade Córrego da Aroeira, passa a ter a denominação de Escola de Educação do Campo Mirtes Cardoso de Paiva Silva.
II –
a Escola de Educação Básica Maria Madalena do Nascimento, situada na localidade de Barra de Moitas, passa a ter a denominação de Escola de Educação do Campo Maria Madalena do Nascimento.
Art. 3º.
A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no INEP.
Art. 4º.
As escolas de que dispõe esta Lei, que passam a utilizar em sua denominação o termo, Escola de Educação do Campo, poderão utilizar a sigla E.E.C.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.