Lei nº 1.700, de 13 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa Azul dos
Autistas de Amontada, inscrita no CNPJ sob o nº 56.962.520/0001-30, entidade de caráter
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Amontada/CE, que tem por
finalidade desenvolver ações voltadas à inclusão, atendimento, orientação e defesa dos direitos
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias.
Art. 2º.
A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal fará jus aos benefícios legais decorrentes dessa condição, observadas as normas municipais aplicáveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.