Resolução nº 3, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

15 de Junho de 2020

Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 39 e inclui o parágrafo 1º ao art. 117 do Regimento Interno.

a A
Acrescenta o § 4º ao art. 39 e inclui o § 1º ao art. 117 do Regimento Interno.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Acrescentar ao § 4º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, que passa a figurar com a seguinte redação:
          § 4º   Nas situações excepcionais, devidamente justificadas, que impeçam ou inviabilizem a presença física dos vereadores, servidores e cidadãos no recinto da Câmara, o Presidente realizará as sessões por meio do Ambiente Virtual de Deliberação.
          Art. 2º. 
          Incluir o parágrafo único no art. 117 do Regimento interno:
            Parágrafo único   Quando da realização de sessões por meio do Ambiente Virtual de Deliberação, os requerimentos de que dispõe os art. 118 e 121 poderão ser admitidos de forma verbal.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2020.

               

              Paço da câmara Municipal de Amontada, aos 15 de junho de 2020.

               

              Francisco Xisto Filho
              Presidente