Resolução nº 3, de 15 de junho de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Acrescentar ao § 4º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, que passa a figurar com a seguinte redação:
§ 4º
Nas situações excepcionais, devidamente justificadas, que impeçam ou inviabilizem a presença física dos vereadores, servidores e cidadãos no recinto da Câmara, o Presidente realizará as sessões por meio do Ambiente Virtual de Deliberação.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único no art. 117 do Regimento interno:
Parágrafo único
Quando da realização de sessões por meio do Ambiente Virtual de Deliberação, os requerimentos de que dispõe os art. 118 e 121 poderão ser admitidos de forma verbal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2020.