Lei nº 1.689, de 26 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Amontada, a Comenda Agosto Lilás, destinada a reconhecer empresas, instituições públicas, escolas, igrejas, organizações da sociedade civil e demais entidades que desenvolverem ações de destaque voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º.
A Comenda tem por objetivo:
I –
valorizar e divulgar boas práticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento à violência contra a mulher;
II –
incentivar o engajamento da sociedade civil e de instituições públicas e privadas na campanha Agosto Lilás;
III –
promover a cultura de paz, o respeito aos direitos humanos e a equidade de gênero.
Art. 3º.
Poderão receber a comenda as instituições que, durante o mês de agosto de cada ano:
I –
realizarem palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas educativas ou outras ações voltadas à conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher;
II –
promoverem ações internas com seus colaboradores, membros ou alunos com foco em prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
III –
contribuírem significativamente para a disseminação da campanha Agosto Lilás no município.
Art. 4º.
A seleção das instituições será realizada por comissão designada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada, que avaliará os critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 5º.
A entrega da Comenda Agosto Lilás ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de setembro, em sessão solene da Câmara Municipal ou evento público organizado para este fim.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.