Lei nº 1.679, de 30 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica:
Órgão: 22.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Unidade Orçamentária: 22.02 – Fundo Municipal de Cultura
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 22.02 | Fundo Municipal de Cultura | ||
| 13 | Cultura | ||
| 392 | Difusão Cultural | ||
| 0701 | Desenvolvimento Cultura | ||
| 2202.13.392.0701.2.116 | Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Integração Social | ||
| 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | ||
| 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | ||
| 3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | ||
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | Fonte: 1500000000 | R$ 200.000,00 |
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do crédito adicional especial objeto do art. 1° desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, será por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica:
Órgão: 22.00 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Unidade Orçamentária: 22.01 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
| Dotação Orçamentária | Descrição | ||
| 22.01 | Secretaria de Turismo e Cultura | ||
| 2201.04.122.0100.2.121 | Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Sec. de Turismo e Cultura | ||
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1500000000 | R$ 200.000,00 |
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1° da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.