Lei nº 14, de 02 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1986

2 de Junho de 1986

Autoriza o chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública, para administrar o Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Amontada.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Fundação Serviço de Saúde Pública, para administrar o Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Amontada.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a FUNDAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA, para administrar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada.
        Art. 2º. 
        Para os fins previstos nesta lei, fica a Fundação Serviços de Saúde Pública, autorizada a fixar e a reajustar periodicamente, as tarifas relativas ao sistema de abastecimento de água da sede do Município de Amontada, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como, os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para a implantação e/ou melhoria dos citados sistemas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Parágrafo único 

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 02 de junho do ano de 1986.

             

            JOSÉ AGENOR HENRIQUE

            Prefeito Municipal