Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
Ficam alterados ou eliminados os textos dos Artigos 22 (caput) , 23 (caput e § 1°), 37 (caput) e 38 (eliminado) da RESOLUÇÃO 002/1994 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994, que passaram a ter a seguinte redação:
Art. 22.
A Mesa Diretora será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, assegurando-se sempre que possível a representação partidária proporcional, em obediência à legislação vigente.
Art. 23.
A susbstituição na Presidência da Câmara, em caso de ausência, impedimento ou licença do titular, será processada sucessivamente pelo Vice-Presidente e na ausência deste, pelo Secretário.
§ 1º
Ausente o Secretário, o Presidente fará convocação de um Vereador para assumir os encargos da Secretaria.
Art. 37.
Compete ao Secretário:
Art. 2º.
Torna-se sem efeito em qualquer artigo do Regimento Interno da Câmara o termo 2º Secretário
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de janeiro do ano de 2005, revogadas as disposições em contrário.