Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2004

18 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada nos artigos que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada nos artigos que indica e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, usando de suas atribuições legais e constitucionais, em observância a legislação vigente, em sessão plenária realizada no dia 18 de dezembro de 2004, aprovou e promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados ou eliminados os textos dos Artigos 22 (caput) , 23 (caput e § 1°), 37 (caput) e 38 (eliminado) da RESOLUÇÃO 002/1994 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994, que passaram a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   A Mesa Diretora será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, assegurando-se sempre que possível a representação partidária proporcional, em obediência à legislação vigente.
        Art. 23.   A susbstituição na Presidência da Câmara, em caso de ausência, impedimento ou licença do titular, será processada sucessivamente pelo Vice-Presidente e na ausência deste, pelo Secretário.
        § 1º   Ausente o Secretário, o Presidente fará convocação de um Vereador para assumir os encargos da Secretaria.
        Art. 37.   Compete ao Secretário:
        Art. 38.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Torna-se sem efeito em qualquer artigo do Regimento Interno da Câmara o termo 2º Secretário
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de janeiro do ano de 2005, revogadas as disposições em contrário.

             

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2004 .

             

            FRANCISO TOMÉ RODRIGUES  PRESIDENTE

             

            LINO QUEIROZ DE BARROS  VICE-PRESIDENTE

             

            CARLOS ROBERTO BRUNO TEIXEIRA  PRIMEIRO SECRETÁRIO

             

            PAULO ALVES PARENTE  SEGUNDO SECRETÁRIO