Lei nº 4, de 17 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1986

17 de Fevereiro de 1986

Declara de Utilidade Pública o movimento de promoção social de Amontada.

a A
Declara de Utilidade Pública o movimento de promoção social de Amontada.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento de Promoção Social de Amontada – MPSA, entidade sem fins lucrativos, como foro neste Município e que por objetivo:
        I – 
        obter a participação voluntária da comunidade no trabalho das comunidades sociais, procurando a implantação dos diferentes programas, adequá-los às peculiaridades específicas de cada área, guardando sempre conformidade com as linhas gerais do M.P.S.A.;
          II – 
          executar atividades, projetos e programas, sem fim lucrativo, visando à promoção humana e social, culminando o bem-estar de pessoas, famílias e grupos, bem como seu desenvolvimento social;
            III – 
            estabelecer relações com entidades, inclusive clubes de serviços, de finalidades idênticas às do M.P.S.A. visando à conjugação de esforços e evitando atividades paralelas;
              IV – 
              exercitar outras atribuições implícitas em sua denominação;
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro de 1986.

                   

                  JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                  Prefeito Municipal