Lei nº 2, de 02 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Amontada, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 23.235.000.000 (vinte e três bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa e igual valor.
Art. 2º.
A fim de obter na execução deste orçamento o equilíbrio entre Receita e Despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita prevista.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita prevista mediante utilização dos recursos no art. 43, § 1º, item I a IV da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, aprovará o detalhamento da despesa por elementos de gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.