Lei nº 2, de 02 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1986

2 de Janeiro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Amontada, para o exercício de 1986, e dá outras providências.

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Estima a receita e fixa a despesa do Governo Municipal de Amontada, para o exercício de 1986, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Amontada, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 23.235.000.000 (vinte e três bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa e igual valor.
        Art. 2º. 
        A fim de obter na execução deste orçamento o equilíbrio entre Receita e Despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita prevista.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da Receita prevista mediante utilização dos recursos no art. 43, § 1º, item I a IV da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, aprovará o detalhamento da despesa por elementos de gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMNTADA, aos 02 de janeiro de 1986.

                 

                JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                Prefeito Municipal