Lei nº 883, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Amontada, o "Dia do Vaqueiro".
Parágrafo único
O Dia do Vaqueiro será comemorado anualmente no dia 11 (onze) de
Julho, que integrará o calendário oficial de eventos do município de Amontada.
Art. 2º.
O Dia do Vaqueiro é uma festividade celebrada em homenagem ao nosso
folclore e tem por objetivo, resgatar, divulgar e valorizar os costumes e tradições da
cultura popular do município de Amontada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.