Lei nº 883, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

883

2010

23 de Junho de 2010

Institui o Dia do Vaqueiro no Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Institui o Dia do Vaqueiro no Município de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com artigo da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Amontada, o "Dia do Vaqueiro".
        Parágrafo único  
        O Dia do Vaqueiro será comemorado anualmente no dia 11 (onze) de Julho, que integrará o calendário oficial de eventos do município de Amontada.
          Art. 2º. 
          O Dia do Vaqueiro é uma festividade celebrada em homenagem ao nosso folclore e tem por objetivo, resgatar, divulgar e valorizar os costumes e tradições da cultura popular do município de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 23 de junho de 2010. 

               

              Edivaldo Assis de Jesus
              Prefeito Municipal de Amontada