Lei nº 866, de 04 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

866

2010

4 de Março de 2010

Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica José Tarcisio Henrique da localidade Marrecas e dá outras providências.

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Dispõe sobre a denominação da Escola de Educação Básica da localidade Marrecas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica denominado de José Tarcisio Henrique, a Escola de Educação Básica da localidade de Marrecas no município de Amontada. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 04 de março de 2010.

           

          Edivaldo Assis de Jesus
          Prefeito Municipal de Amontada